Tecnologia da Informação, Contabilidade, Planejamento Tributário, Gestão Empresarial, Rastreabilidade, Escrituração Digital

sábado, 30 de janeiro de 2010

Um pouco da história da Arrecadação de Impostos no Brasil

Por Éliton Luiz de Assis
eliton@milkstaff.com.br

A Arrecadação em nosso país começa em 1500, na época do descobrimento, pois muitos eram os gastos para a colonização.

O primeiro registro de impostos cobrados em solo brasileiro foi o de açucar produzido em Pernambuco, isso no ano de 1926.

Em 1534 se formaram as capitanias hereditárias, que eram responsáveis pela arrecadação e proteção contra piratas na costa brasileira. Surgiram ali as Provedorias da Fazenda Real.

Na época da capitanias foram instituídos impostos aduaneiros de importação e exportação:
- Dízimo da Ordem de Cristo: Tributo de ordem eclesiástica relatativo a 10% de toda a riqueza produzida, este era encaminhado ao Rei;
- Vintena do Pescado: relativo a 1/20 dos peixes pescados nos rios e mares sob resposabilidade das capitanias;
- Quinto do Metal: relativo a ouro, prata, pérolas, cobre e demais metais e pedras preciosas, tendo inclusive despertado a formação de revoltas, como a Inconfidência Mineira;

Em 1549 foi instituída na Bahia a Provedoria-Mor, que coordenava as demais provedorias.

Ao final do sec XVII, com a descoberta do ouro em Minas Gerais, novos tributos foram criados:
- Entradas: tributo sobre a circulação de mercadorias;
- Passagens: uma taxa estabelecida para travessia de rios, o que ocorria por meio de canoas, pontes ou outras embarcações;
- Capitação: tributo anual em ouro que era cobrado por homem ou escravo: o "tataravô" do imposto de renda.

Em 1761 foi criado o Erário Régio, órgão controlador da arrecadação e despesa na colônia, que pôs fim ao sistema de provedorias, que foram substituídas pelas Juntas da Real Fazenda.

Em 1808, as despesas aumentaram com a vinda da corte portuguesa. Assim foram instituídos novos impostos:
- Sisa: 10% cobrado sobre a venda de imóveis e outros bens e 5% sobre a venda de escravos;
- Décima Predial Urbana: incidia sobre prédios urbanos;
- Décima das Heranças: incidia sobre as heranças transmitidas a seus herdeiros;
- Imposto do Banco: que foi criado com o objetivo de fazer nascer o Banco do Brasil.

Ainda surgiram situações e captações de recursos meio inusitadas como:
- Chapins da Princesa: Contribuição para os gastos com sapatos de uma princesa portuguesa;
- Conchavo das Farinhas: Durante o conflito com holandeses, moradores do interior da Bahia eram obrigados a contribuir diariamente com um prato de farinha para sustentar a guarnição do Morro de São Paulo.
- Taxa dos 100 açoites: cobranças efetuadas pela polícia do Rio de Janeiro, para cada 100 acoites em escravos. Esta taxa era cobrada dos proprietários de escravos.

Fonte:
Memória da Receita Federal. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/Default.htm

Novidades PER/DCOMP 2010 - Ressarcimento de PIS e COFINS

Por Éliton Luiz de Assis
eliton@milkstaff.com.br

A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

Baixe aqui o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais

Fontes:
Portal da Receita Federal do Brasil. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/PerdcompSVACertificDigital.htm

Observação:
Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Escrita Contábil Digital: Quais empresas estão obrigadas em 2010.

Atenção indústrias de Laticínios e Cooperativas, que se encontram em regime tributário especial ou que estão sujeitas à tributação do IR pelo Lucro Real, em 2010 deverão ser geradas as informações relacioandas à Escrita Contábil Digital - ECD, relativa aos registros contábeis do exercício 2009.
 
De acordo com a Instrução Normativa 787, de 19 de novembro de 2007, e ajustes da Instrução Normativa RFB 926, de 11 de março de 2009 ...
 
  Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

 
Fontes de Consulta: 
Instrução Normativa 787. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
 
Observação:
Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

MG: NFs de Transferência de Créditos de ICMS, conforme Decreto 45251 de 18/12/2009

Seguem abaixo as alterações relacionadas ao processo de emissão de NFs de transferência de crédito de ICMS que sofreu algumas alterações em relação a seu preenchimento e escrituração, em decorrência do Decreto 42.251 de 18/12/2009: 
  • No campo "Natureza da Operação" deverá constar a expressão "Transferência deCrédito de ICMS". Outras expressões tais como "Transferência", "Transferência deCrédito", "Transferência de ICMS", dentre outras, não são permitidas;
  • No campo "CFOP" deverá constar o código 5601(evitando assim o uso do 5949).
  • No campo"CST" deve-se informar o código "090";
  • O valor do ICMS a ser transferido deverá constar somente no campo "Valor Total daNota". Não mais deverá ser destacado no campo "Valor do ICMS" do quadro "Cálculo do Imposto", nem no "Valor total dos produtos";
  • No campo "Informações Complementares", deverá constar a expressão "Transferência de crédito nos termos do art. 488 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS", o valor do crédito transferido por extenso e o número das notas fiscais que acobertaram as operações com as mercadorias.
Além disso, o presente Decreto também orienta que deverá ser solicitado o visto, na nota fiscal, por parte da Delegacia Fiscal a qual o contribuinte estiver circunscrito.

Sobre a Escrituração Fiscal e Livros de Apuração do ICMS:
  • no livro de saídas deverá ser escriturada a NF, indicando no campo Observações o valor do crédito transferido e o dispositivo legal em que se ampara a transferência;
  • No livro de apuração do ICMS (RAICMS) na coluna de outros débitos deverá estar contido o valor transferido;
  • Em observações os dados do documento fiscal, como número, série, data de emissão e dispositivo legal que ampara as transferências.

Fontes:
RICMS MG
DECRETO 45.251 18/12/2009


Observação:

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Identificação da Classificação NCM para produtos industrializados

Atenção equipes de Faturamento das Indústrias lacteas. A obrigariedade da informação das classificações fiscais da NCM está sendo obrigatória a partir deste mês de janeiro.

Com isso, torna-se necessário o correto preenchimento deste campo nas Notas Fiscais Eletrõnicas.

Abaixo segue texto contendo detalhes de tal obrigatoriedade:

"A partir de 1º de janeiro de 2010 a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NFe deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas pelo disposto acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

Base legal: Inciso V e §4º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05; inciso IV, alínea "c" e §26 do artigo 127 do RICMS; artigo 40 da Portaria CAT 162/08."

Fonte: SEFAZ/SP em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Postamos em nosso blog um artigo contendo orientações sobre utilizados em produtos lácteos. Ele pode auxiliar e muito no preenhimento e conferencia de tais dados.