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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Conheça a Capa de Lote Eletrônica - CL-e

O que é a Capa de Lote Eletrônica (CL-e)?

• É um documento auxiliar criado pela para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais.
• A CL-e contém, basicamente, a identificação da Unidade de Carga (ex. placa da carreta), a relação de todos os DANFES transportados, além de um código de barras identificador.
Como a CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais?
• A CL-e permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga. Ex. se o malote possuir 500 DANFES não é necessária a leitura e análise de cada documento no Posto Fiscal, o que levaria mais de uma hora. Basta uma única leitura do código impresso na CL-e para que o procedimento seja efetuado de forma expressa. Não havendo pendências ou irregularidades, a carga é imediatamente liberada.
• A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

Como é emitida a CL-e?
• A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e.
• O transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.
• A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, "capeando" os DANFES.
A CL-e poderá será usada em todo o país?
• Sim. O sistema nacional entrou no ar no dia 13/04/2009.
• A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital.
• Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito. Ex. um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais
no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional.
A emissão da CL-e é obrigatória?
• A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

O que muda com a Nota Fiscal Eletrônica 2.0

Principais Mudanças na NFe da Segunda Geração (NFe 2.0)
 
Em linhas gerais as alterações são as seguintes:
 
I. Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header.
 
II. Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.
 
III. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL.
 
IV. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
 
V. Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
 
VI. Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
 
VII. A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF (código numérico da NF-e) passou para oito posições.
 
VIII. O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.
 
* Para emissão normal e através do SCAN, após a obtenção da autorização de uso, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2. O Campo 1 conterá a mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso.
 
* Na emissão com formulário de segurança (FS ou FS-DA) as NF-e s devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Neste caso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional (Dados da NF-e no Campo 1) e a representação numérica deste Código de Barras (Adicional no Campo 2) com 36 caracteres formatados pelo contribuinte com os dados do documento fiscal.
 
* Para utilizar o DPEC, o emissor deve gerar a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC. Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2.
 
IX. Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.
 
X. Inclusão de campos como por exemplo:
 
  • Data e Hora da entrada em contingência;
  • Justificativa de entrada em contingência;
  • Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
  • Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do Simples Nacional;
  • E-mail do destinatário;
  • CT-e referenciado;
  • Cupom fiscal referenciado;
  • Nota de produtor rural referenciada;
  • Campos para identificação do pedido e item de compra;
  • Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;
  • Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);
  • Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

XI. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais (serviços) deve ser preenchido com '99'.
 
XII. Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
 
XIII. Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.
 
XIV. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.
 
XV. Inclusão de regras de validação como por exemplo:
  • Total do IPI difere do somatório dos itens
  • Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
  • Total do ICMS difere do somatório dos itens
  • Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
  • Total do Seguro difere do somatório dos itens
  • Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
  • CNPJ do Transportador inválido
  • CPF do Transportador inválido
  • Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
  • Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)