O que é a Capa de Lote Eletrônica (CL-e)?
É um documento auxiliar criado pela para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais.
A CL-e contém, basicamente, a identificação da Unidade de Carga (ex. placa da carreta), a relação de todos os DANFES transportados, além de um código de barras identificador.
Como a CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais?
A CL-e permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga. Ex. se o malote possuir 500 DANFES não é necessária a leitura e análise de cada documento no Posto Fiscal, o que levaria mais de uma hora. Basta uma única leitura do código impresso na CL-e para que o procedimento seja efetuado de forma expressa. Não havendo pendências ou irregularidades, a carga é imediatamente liberada.
A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
Como é emitida a CL-e?
A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e.
O transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.
A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, "capeando" os DANFES.
O transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.
A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, "capeando" os DANFES.
A CL-e poderá será usada em todo o país?
Sim. O sistema nacional entrou no ar no dia 13/04/2009.
A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital.
Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito. Ex. um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais
no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional.
A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital.
Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito. Ex. um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais
no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional.
A emissão da CL-e é obrigatória?
A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.