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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

IN 1085 - Alteração na Vigência da EFD PIS/COFINS

A entrega da EFD PIS/COFINS, instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o Regime de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, deverão gerar as suas EFD PIS/COFINS, a partir de ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.
 
Segue abaixo, texto da IN 1085, contendo informações sobre a alteração da vigência da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD PIS/COFINS:
 
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DOU de 22/11/2010
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
 
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ....................................................................................
 
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
 
...................................................................................................
 
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
 
........................................................................................" (NR)
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
 
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