Tecnologia da Informação, Contabilidade, Planejamento Tributário, Gestão Empresarial, Rastreabilidade, Escrituração Digital

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

EFD-Social : A folha de pagamento eletrônica diminui a burocracia e aumenta o controle fiscal das empresas

A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal.  

Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo  as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras. 



"As informações ficarão à disposição das esferas federal, estadual e municipal e devem diminuir a burocracia na hora de uma aposentadoria, por exemplo", informa Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Para ele, este é um dos pontos favoráveis à adoção do sistema eletrônico. "Com as informações atualizadas em um único local será possível o acesso a todos os dados do trabalhador, facilitando o processo e exigência de vários documentos em papel".
Santos destaca ainda que o SPED como um todo, em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. "Outro detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz", prevê.


Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. "Esta é uma lacuna que precisa ser preenchida pelas empresas, com cursos de atualização e formação de pessoal. A figura do contador de 30 anos atrás precisa ser revista e modernizada na estrutura organizacional", conclui.


Para Pedro  de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS.


“Com a unificação e centralização fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras. Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas”, destaca o executivo. “No entanto, ressalta Vieira, o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco.

Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Brasil tem tecnologia como aliada no combate à sonegação


Por Beatriz Ferrari
As estratégias de sonegação fiscal das empresas, que fazem o país perder cerca de 200 bilhões de reais anualmente em arrecadação, estão cada vez mais difíceis. Este tipo de crime estaria, inclusive, diminuindo. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima, por exemplo, que o faturamento não-declarado – uma das técnicas para burlar a Receita – era equivalente a 25% da receita total das empresas brasileiras em 2008. Quatro anos antes, a cifra era quatorze pontos percentuais maior. “Esse percentual deve continuar em queda devido à grande comunicação que existe hoje entre os Fiscos das três esferas, graças ao uso de tecnologias nos processos de fiscalização”, avalia o advogado tributarista Fernando Steinbruch, do IBPT.
Segundo os especialistas ouvidos pelo site de VEJA, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2007, que hoje abrange quase a totalidade do setor industrial, foi crucial para a queda da sonegação e para o aumento da arrecadação. “As empresas não podem mais comprar notas frias ou controlar a emissão dos documentos. Hoje, para transportar a mercadoria para fora da fábrica, a companhia precisa pedir autorização da Receita para o uso da nota pela internet. Fica muito mais difícil fraudar dessa forma”, explica o advogado tributarista Miguel Silva.
Silva destaca que o mecanismo de substituição tributária – pagamento concentrado de todos os impostos de uma cadeia produtiva em apenas um integrante – também tem dado resultados positivos. De acordo com o especialista, a medida tem sido adotada, de foram gradual, por diversos setores. “É mais fácil controlar a AmBev do que todos os bares que vendem cerveja neste país”, resume Luiz Felipe D’Ávila, presidente do Centro de Liderança Pública (CLP).
Outras iniciativas em andamento prometem aperfeiçoar os cruzamentos de dados dos contribuintes, que ajudam a Receita Federal a detectar e coibir fraudes. O principal exemplo é a implantação do serviço Business Intelligence NF-e, desenvolvido pela Microsoft a pedido do ETCO, que consiste num sistema informatizado que extrai dados contidos nas NF-es, gera planilhas, confronta dados etc. O software, que começou a ser testado na Bahia em abril e foi entregue gratuitamente a 14 estados, promete ainda integrar os bancos de dados das secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal e permitir a análise dos contribuintes em tempo real.

Bahia entrega Sistema BI-NFe ao Estado de SP


São Paulo é o mais novo estado a receber o Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônicas (BI NF-e). Através do ofício nº 433/2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) solicitou à Sefaz Bahia a disponibilização do código-fonte e documentação, necessários para a implantação.
A ferramenta, projetada para funcionar em qualquer estado, visa instrumentalizar a fiscalização das operações acobertadas por NF-e, contribuindo como instrumento de combate à sonegação e com o aumento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O sistema é resultado do Termo de Cooperação assinado em setembro de 2009, entre o Governo do Estado da Bahia e o Instituto ETCO, no qual a Sefaz Bahia se comprometeu a desenvolver e posteriormente disponibilizar o sistema às Secretarias que se interessassem pela sua implantação. O BI NF-e foi desenvolvido pela Microsoft junto com técnicos da Sefaz/BA.
Estados que já utilizam o Sistema:
Além de São Paulo, o sistema foi entregue a outras treze UFs, através de suas Secretarias Estaduais de Fazenda, durante a 40ª edição do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que aconteceu no Espírito Santo no último mês de junho.
Posteriormente, solicitaram e receberam o sistema os estados do Amazonas e do Piauí. Desta forma, 16 estados já têm o sistema à sua disposição, e destes, MT e SC estão trabalhando ativamente na sua implantação.

Fonte – SEFAZ BA

sexta-feira, 8 de abril de 2011

CFC: História da Contabilidade no Brasil

A história da contabilidade é tão remota quanto a da civilização. No Período Antigo, já existia a contabilidade empírica, em que o Homem registrava seus patrimônios na memória. Quando ele deixa de ser nômade e resolve dedicar-se ao cultivo e pecuária, surge a necessidade de organização econômica em parceria ao senso de propriedade. Desse anseio por riqueza individual e preocupação quanto a rendimentos, os registros do comércio eram feitos em tábuas de argila, depois substituídos pelo papiro, um dos mais antigos antepassados do papel.


Com o Período Moderno a contabilidade era vital para o controle das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava. Com a obra de Frei Luca Pacioli, em 1494, a contabilidade foi inserida nos ramos do conhecimento humano abrindo precedente para que novas obras fossem escritas. Para Francesco Villa, já no Período Científico, precursor do uso da Contabilidade como fonte de informação gerencial, a ciência contábil implicava em conhecer a natureza e as práticas que regem o patrimônio. Foi somente em 1923 que Vicenzo Mazi definiu o “patrimônio” como o objeto da Contabilidade. A partir de 1920, a criação de grandes empresas e multinacionais constituíam o Estados Unidos da América como campo fértil para o avanço das teorias e práticas da profissão. É por esse motivo que, atualmente, existem inúmeras obras de autoria norte-americana.


No Brasil, com a vinda da Família Real, a atividade colonial exigiu um melhor aparato fiscal. Mas foi somente em 1870 que aconteceu a regulamentação da profissão contábil, com o decreto imperial nº 4475, que restringia o exercício da profissão a pessoas que tivessem conhecimento das línguas francesa e portuguesa, além de boa caligrafia e datilografia. O grande passo, entretanto, acontece em 1927, quando é fundado o Conselho Perpétuo que viria a ser, no século atual, o Sistema CFC/CRCs.


Hoje, no entanto, muitas transformações ocorreram. Os registros da profissão contábil apontam que a média de idade dos atuais conselheiros dos Plenários e Conselhos diretores do Sistema CFC/CRCs diminuiu, o que significa que oscontabilistas estão se interessando pelas questões da classe cada vez mais cedo. Além disso, as mulheres estão conquistando espaço em um ambiente que sempre fora predominantemente masculino. Segundo levantamento realizado pelo CFC, elas estão presentes em 25 dos 27 CRCs, ocupam três Vice-presidências do CFC e já representam 39% das profissionais do País.


As novidades não param, no momento em que o país insere-se na tendência mundial à convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard – IFRS, em inglês), é importante que o profissional contábil esteja atento às novas demandas de mercado. Consciente também da importância da imagem do profissional contábil frente à sociedade que pode ser alcançada por meio de transparência nos serviços e vontade de melhoria.


Nesse sentido o Sistema CFC/CRCs, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, busca por maior aproximação com o Congresso Nacional, onde se espera aprovação de projetos de interesse para a classe contábil e mantêm a preocupação com a formação dos futuros contabilistas, para que estes se transformem em importantes atores de proteção na sociedade.

terça-feira, 8 de março de 2011

Brasil ID - SINIAV: Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal e os Estados mais Distrito Federal por intermédio das Secretarias de Fazenda assinam neste dia 31 de Agosto de 2009 um acordo de cooperação para a criação do “Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias”.

O sistema é baseado na tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID) e outras de comunicação sem-fio relacionadas. O projeto é coordenado tecnicamente pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, através do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT e Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun e, além de estabelecer um padrão único para implementação de Identificação por Radiofreqüência a ser utilizado em qualquer tipo de produto em circulação pelo país, prevê a estruturação de serviços de rastreamento e verificação de autenticidade de todo tipo de mercadoria que poderá ser desenvolvido pelos setores público e privado em atendimento às necessidades do mercado.

À semelhança da Nota Fiscal Eletrônica, projeto também coordenado pelo ENCAT, que as Secretarias de Fazenda dos Estados, a Receita Federal e os Contribuintes desenvolveram e implementaram com sucesso, o referido sistema tem por objetivo promover a segurança e a otimização do comércio e circulação de mercadorias no país através de tecnologia confiável e padronizada, que estará disponível ao contribuinte que livremente desejar adotá-la. Portanto além de uma fiscalização de trânsito de mercadorias muito mais ágil, o que diminui o custo Brasil, o contribuinte poderá utilizar a tecnologia para seu próprio benefício logístico, de garantia de autenticidade e de proteção contra a circulação de bens roubados ou furtados.

Através do apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia o chip RFID que poderá ser embarcado de forma indelével nos materiais constituintes dos produtos manufaturados no Brasil, em cartões, em embalagens e em papel, está sendo desenvolvido pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun e vários de seus sub-sistemas já estão em testes. O chip também poderá ser utilizado para transporte de documentos fiscais. Um protocolo-padrão foi especialmente desenhado para esta aplicação e, por ser baseado em normas internacionais, possibilitará  o uso universal da tecnologia – no Brasil e no mundo. Vários outros sub-sistemas relacionados estão sendo desenvolvidos pelo Centro Von Braun, que coordenará, no âmbito deste projeto, a participação de Universidades, Centros de Pesquisa e Empresas Brasileiras para a promoção do setor de tecnologia e inovação Brasileiros.

Não há projeto com magnitude semelhante hoje no planeta, sendo o Brasil pioneiro no desenvolvimento e implementação deste tipo de tecnologia nessa escala.
A implementação do projeto se inicia imediatamente através de uma fase-piloto: em alguns Estados selecionados para esta fase inicial empresas estão se alinhando com as Secretarias de Fazenda para experimentarem a tecnologia dentro de um exercício real que cobre toda a cadeia de manufatura, de distribuição e venda de produtos.

O Sistema prevê a instalação de uma infra-estrutura de dados com gestão nacional de leitura e gravação RFID. Antenas instaladas nas principais vias e modais de circulação de mercadorias criarão significativo obstáculo à fraude, roubo e furto de mercadorias de todos os tipos, além de fornecer importantes dados logísticos para a indústria e toda a cadeia de distribuição, até o consumidor final

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

SPED EFD: Valores de IPI no registro de NFs de Entrada

Preenchimento da EFD ICMS/IPI 


Instruções do Grupo Gestor do SPED - Coordenadoria de Fiscalização Rio Grande do Norte, quanto ao preenchimento dos valor do IPI para empresas não contribuintes de tal imposto e que, por isso, não fazem apuração. 


"As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do Declarante do arquivo, tanto nas operações de entradas ou aquisições, quanto nas de saída ou prestações.

Em se tratando de uma aquisição com destaque de IPI na nota fiscal, mas que não transferirá crédito ao destinatário, por não ser contribuinte do IPI, o campo VALOR TOTAL DO IPI da NF ( Registro C100 da EFD ) deve ser preenchido na EFD com valor igual a zero. 


Em regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

O IPI é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. 


Se a empresa for comerciante, a mesma não é contribuinte do IPI, assim sendo o valor desse imposto deve ser integrado ao custo de aquisição das mercadorias. Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.

Nesse sentido, o campo VALOR DAS MERCADORIAS deve ser preenchido apenas com o valor do item, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI. 

Quando o comprador faz o pedido, é necessário que ele informe ao fornecedor que destino pretende dar às mercadorias. Se os bens forem destinados à comercialização ou industrialização, o fornecedor não incluirá o IPI na base de cálculo do ICMS. Entretanto, se o destino a ser dado às mercadorias for outro (ativo fixo, consumo ou uso pelo comprador), o fornecedor deverá incluir o IPI na base de cálculo do ICMS.

No detalhamento dos itens ( Registro C170 da EFD ) deve-se informar apenas o valor das mercadorias, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI. O valor do IPI deverá ir zerado, pois não há crédito de IPI nesta hipótese. 

O mesmo se aplica ao registro fiscal, denominado de registro analítico pelo SPED ( Registro C190 da EFD ), onde o valor do IPI também deverá ir zerado. 


Quando existir redução da base de cálculo do ICMS prevista na legislação, a exemplo do que ocorre com os produtos da cesta básica, este benefício deverá ser informado em campo próprio do Registro Analítico ( Registro C190 da EFD ), o que não se verifica no caso em tela, portanto o referido campo deverá ser preenchido com zero. 

O valor da operação Registro Analítico ( Registro C190 da EFD ) deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no Registro do total da NF ( Registro C100 da EFD ). Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo Aplicativo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

Como BC do ICMS deve-se informar o valor da operação de aquisição, qual seja, R$ 100,00, e como valor do ICMS, o destacado no documento fiscal." 




Vamos para um exemplo prático para as empresas que não fazem apuração do IPI:
- Valor dos Produtos : 100,00 
- Valor do IPI: 10,00 (alíquota 10%)
- Valor total da NF: 110,00
- Base ICMS: 100,00
- Valor do ICMS: 12,00 (alíquota 12%)

O valor do IPI deverá ser detalhado para as empresas que realizam apuração deste imposto. Para as demais esta informação não deverá produzir efeitos na EFD. 


Registro C100 - totais da NF
MERCADORIAS = 100,00
IPI = 0,00
TOTAL DA NF = 110,00



Registro C170 - itens da NF
MERCADORIAS = 100,00
Base, Aliquota e Valor do IPI = 0,00

Registro C190 - registro analítico fiscal da NF


VALOR CONTÁBIL  = 110,00
Base ICMS = 100,00
Alíquita e Valor do ICMS = conforme a Base
Base, Aliquota e Valor do IPI = 0,00


domingo, 20 de fevereiro de 2011

O grande desafio para as empresa em face do SPED Fiscal

Menciona-se que os Projetos do SPED, principalmente a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, são totalmente dependentes de softwares adequados e de uma infraestrutura que corresponda às expectativas de cada um dos subprojetos. Neste sentido, algumas empresas têm buscado soluções em softwares, imaginando que apenas isso bastaria para a geração de seus arquivos digitais. Elas não se atentam à importância quanto à dos registros, que se dá por meio de rotinas das equipes administrativas. 

É evidente que recursos de natureza tecnológica, como sistemas informatizados, bancos de dados integrados, internet de boa velocidade, certificados digitais, servidores de backups, dentre outros, são de suma importãncia. Entretanto, o fator pessoal, em especial, quanto ao nível de conhecimento dos profissionais envolvidos no processo, deve ser levado em consideração pelas empresas. 

O momento pede uma evolução no perfil das equipes de trabalho, principalmente as administrativas. O profissional precisa ter habilidades multi-disciplinares. Ele precisa não apenas conhecer e entender sobre controles de estoques, rotinas de carregamento, expedição, faturamento, compras, controles de contas a pagar e receber, dentre outras que são específicas de suas rotinas de trabalho. 

Se faz necessário que a evolução em detalhes que envolvem a identificação dos documentos fiscais, quanto à CFOP, alíquotas, CST e cálculos de impostos, que até então poderiam ser atribuições exclusivas das equipes de contabilidade e escrita fiscal.

A convergência de tais conhecimentos, administrativo com fiscal/contábil, é exigência para  as equipes internas. Deve-se investir em capacitação e desenvolvimento de habilidades. Em um último caso, o setor de contabilidade deve ir para o núcleo administrativo, treinando e orientando os profissionais que serão responsáveis pelos procedimentos de documentação e registros de documentos, principalmente os de entrada. 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Decreto 45539 28/01/2011 - ICMS ST MG

Decreto Nº 45539 DE 28/01/2011 (Estadual - Minas Gerais)
Data D.O.: 29/01/2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na alínea "c" do item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
 Decreta:

Art. 1º o item 43 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:



43. (...)
 MVA
43.2.48
0406.10.90
Queijo minas frescal
39,97
43.2.49
0406.90.20
Queijo prato
33,27
43.2.50
0406.10.90
Queijo ricota
39,97
43.2.51
0406.90.10
Queijo parmesão
39,97
43.2.52
0406.10.90
0406.20.00
0406.30.00
0406.40.00
0406.90
Queijos, exceto os queijos mussarela, minas frescal, prato, ricota e parmesão
47
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil

domingo, 23 de janeiro de 2011

Artigo 45.515 - Substituição Tributária a partir de Fev/2011

por Wanderley Antonio da Silva

Foi publicado no “Minas Gerais” de 16.12.2010 o  Dec. 45.515,  que alterou a  redação do Regulamento do ICMS nos  seguintes dispositivos:

Incisos XV e XVI do artigo 75 da parte geral do RICMS que tratam do crédito presumido, substituindo a expressão  “longa vida”por Leite UHT (UAT)·         No item 13 do anexo I do RICMS, referente à isenção na saída, em operação interna, de leite pasteurizado tipo “A”, “B”, ou “C” ou UHT, produzidos no estado, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista com destino a consumidor final;

Nas alíneas “a”e “b” do item 19 do Anexo IV do RICMS, que trata da redução de base de cálculo, com alteração nos itens albergados pela redução  e também condicionamento a que, os mesmos, sejam produzidos no estado.;

Redação dos dispositivos do artigo 489 d parte 1 do Anexo IX(Regimes Especiais de Tributação), nas operações relativas a leite e creme de leite;

Inclusão no item 43 do Anexo XV do RICMS, que dispõe sobre a Substituição Tributária  interna de produtos alimentícios, do leite pasteurizado, queijo e queijo mussarela, bem como demais disposições para sua operacionalização .
As  alterações  previstas no Decreto passam a vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 2011.
Decreto 45.515
Art. 1   : O regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 43.080 de 13/12/02,  passa  a  vigorar com as seguintes alterações:

Art. 75.......XV – ao estabelecimento industrial, nas operações internas com leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C”ou leite UHT destinadas ao comercio, em embalagem que permita sua venda a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, observado no disposto 8 e 9 deste artigo.XVI- ao estabelecimento industrial, nas operações internas com leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C”ou leite UHT destinadas ao comercio, em embalagem que permita sua venda a consumidor final, de modo que a carga tributária resulte em 1%, observado no disposto 8 e 9 deste artigo.

Art. 85.....d.2) Laticínio quando preponderar à saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite UHTArt. 222.....X- leite in natura compreende o leite cru, o leite fresco, os leites dos tipos “A”, “B” e “C” e o leite UHT.No art. 111-A ) 
A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA prevista para as operações subseqüentes com as mercadorias de que trata o item 43.2.47 e 43.2.48 da Parte 2 deste Anexo, não se aplica nas operações internas promovidas por produtor rural, hipótese em que a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento industrial ou cooperativa de produtores rurais ou ao estabelecimento atacadista ou varejista, no momento da entrada da mercadoria.
VI- Parte 2 do Anexo XV
NCM                                                   ITENS                                                                            MVA
 04.01.10
 04.01.20
 04.01.30
Leite Pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT
      15
04.06.10.10
                                        Queijo Mussarela
 25
04.06.10.90
04.06.20.00
04.06.30.00
04.06.40.00
04.06.90
04.06.90.10
04.06.90.20
04.06.90.30
04.06.90.90
Queijo, exceto queijo Mussarela compreendido no item 04.06.10.10da NBM





47

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação , produzindo efeitos a partir do 1 dia do segundo  mês subseqüente ao de sua publicação ,ou seja  01/02/2011.
Governo de Minas Gerais

NOTA:
    O Cálculo para  a Substituição Tributária deverá acompanhar a redução de sua base conforme decreto que  o instituiu.
Exemplo.:    Queijo Minas Frescal  - NCM  04.06.10.90       -   Valor  Liquido:  R$ 1.500,00
Base de Cálculo ICMS:  ( Redução de 61,11%)   ;  R$ 583,35
ICMS: (alíquota padrão 18%)  ; R$ 105,00
Base de Cálculo SBTR (MVA 47%)  ;    R$ 857,52     (Fórmula: BC ICMS * MVA )
Valor ICMS SBTR  -; R$ 49, 35               ( Fórmula: (BC SBTR * 18%) -  Valor ICMS )