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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

NFe de Apropriação de Crédito de Ativo Permanente

Vamos considerar inicialmente os aspectos legais da operação:

 

Anexo V – art. 168 - Parágrafo único - A escrituração do documento fiscal relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente e do crédito do imposto correspondente deverá observar o seguinte:

[...]

II - a cada período de apuração, o contribuinte deverá emitir, em seu próprio nome, nota fiscal com utilização de CFOP específico, contendo o valor do crédito, calculado de acordo com os incisos I e II do § 3º do artigo 66 e com os §§ 7º e 8º do artigo 70, ambos deste Regulamento, e constante do livro Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), modelo C, a que se referem o inciso II do caput do artigo 204 e o artigo 206, ambos desta Parte;

III - o contribuinte deverá escriturar a nota fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Entrada, lançando o valor do crédito do imposto a ser apropriado no período, na coluna "Operações com Crédito do Imposto - Imposto Creditado", informando na coluna "Observações" o seguinte: "Crédito de ICMS relativo à entrada de bem do ativo permanente".

 

...


Assim sendo, o documento eletrônico deve ser preenchido conforme segue:


Finalidade da Emissão

3 - NFe de Ajuste

 

Dados do Destinatário/Remetente

Deverá ser emitida NFe em nome do próprio contribuinte emitente da NFe;

 

Natureza da operação

Apropriação de crédito de ICMS do Ativo Permanente

 

Dados do Imposto

Apenas deverá ser informado, no local destinado ao valor da operação do quadro "Cálculo do Imposto", o valor do crédito a ser creditado;

 

Dados do Produto
Este é o ponto que merece maior atenção, pois como as regras de negócio da NFe validam a existência de pelo menos um item no detalhamento do documento eletrônico, o contribuinte deverá criar um produto em seu software para possibilitar a inserção de tal informação. Abaixo seguem as orientações para preenchimento:

- Código: Conforme orientações no manual de integração da NFe (Pag.102 Versão 3.0 e Pag.120 Versão 4.0), o código do produto deverá ser montado com a CFOP relativa à operação, no seguinte exemplo CFOP1604;

- Descrição: Ativo Permanente - ICMS a ser apropriado;

- Informações Adicionais do Produto: Não ser faz necessário.

- CFOP: Conforme a situação, ou seja 1.604

- CST: 090

- Quantidades e valores; campos numéricos obrigatórios como quantidade e valor unitário deverão ser preenchidos como 0 (zero). Basta apenas informar o Crédito a ser transferido no campo Valor do ICMS.

 

Dados do Transportador

A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Os dados da transportadora são dispensados.

 

Dados Adicionais / Informações Complementares

Não é necessário o preenchimento, entretanto, o contribuinte pode inserir quaisquer informações de seu interesse.

 

Fontes:
SEF/MG - Central de Atendimento do Projeto NFe
Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0

 

Observação:

Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

 

 

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