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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

NFe Diferenciadas: Complementar e Ajuste

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 2) será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

 

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

 

Exemplo: Em uma NF de complemento de ICMS só serão declaradas as informações relativas a BC e Valor do ICMS, sendo que neste caso os campos quantidade e valor do produto serão declarados como 0 (zero).

...

 

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste (cujo campo FINALIDADE DE EMISSÃO deve ser indicado como opção 3) tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

 

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

 

 

Fontes:
SEF/MG - Central de Atendimento do Projeto NFe

SEFAZ/SP - Central de Atendimento ao Projeto NFe
Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0

 

Observação:

Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

 

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