Decreto Nº 45539 DE 28/01/2011 (Estadual - Minas Gerais)
Data D.O.: 29/01/2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na alínea "c" do item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º o item 43 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
43. (...) | MVA | |||
43.2.48 | 0406.10.90 | Queijo minas frescal | 39,97 | |
43.2.49 | 0406.90.20 | Queijo prato | 33,27 | |
43.2.50 | 0406.10.90 | Queijo ricota | 39,97 | |
43.2.51 | 0406.90.10 | Queijo parmesão | 39,97 | |
43.2.52 | 0406.10.90 0406.20.00 0406.30.00 0406.40.00 0406.90 | Queijos, exceto os queijos mussarela, minas frescal, prato, ricota e parmesão | 47 | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil
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