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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Decreto 45539 28/01/2011 - ICMS ST MG

Decreto Nº 45539 DE 28/01/2011 (Estadual - Minas Gerais)
Data D.O.: 29/01/2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na alínea "c" do item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
 Decreta:

Art. 1º o item 43 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:



43. (...)
 MVA
43.2.48
0406.10.90
Queijo minas frescal
39,97
43.2.49
0406.90.20
Queijo prato
33,27
43.2.50
0406.10.90
Queijo ricota
39,97
43.2.51
0406.90.10
Queijo parmesão
39,97
43.2.52
0406.10.90
0406.20.00
0406.30.00
0406.40.00
0406.90
Queijos, exceto os queijos mussarela, minas frescal, prato, ricota e parmesão
47
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil

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