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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

SPED EFD: Valores de IPI no registro de NFs de Entrada

Preenchimento da EFD ICMS/IPI 


Instruções do Grupo Gestor do SPED - Coordenadoria de Fiscalização Rio Grande do Norte, quanto ao preenchimento dos valor do IPI para empresas não contribuintes de tal imposto e que, por isso, não fazem apuração. 


"As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do Declarante do arquivo, tanto nas operações de entradas ou aquisições, quanto nas de saída ou prestações.

Em se tratando de uma aquisição com destaque de IPI na nota fiscal, mas que não transferirá crédito ao destinatário, por não ser contribuinte do IPI, o campo VALOR TOTAL DO IPI da NF ( Registro C100 da EFD ) deve ser preenchido na EFD com valor igual a zero. 


Em regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

O IPI é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. 


Se a empresa for comerciante, a mesma não é contribuinte do IPI, assim sendo o valor desse imposto deve ser integrado ao custo de aquisição das mercadorias. Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.

Nesse sentido, o campo VALOR DAS MERCADORIAS deve ser preenchido apenas com o valor do item, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI. 

Quando o comprador faz o pedido, é necessário que ele informe ao fornecedor que destino pretende dar às mercadorias. Se os bens forem destinados à comercialização ou industrialização, o fornecedor não incluirá o IPI na base de cálculo do ICMS. Entretanto, se o destino a ser dado às mercadorias for outro (ativo fixo, consumo ou uso pelo comprador), o fornecedor deverá incluir o IPI na base de cálculo do ICMS.

No detalhamento dos itens ( Registro C170 da EFD ) deve-se informar apenas o valor das mercadorias, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI. O valor do IPI deverá ir zerado, pois não há crédito de IPI nesta hipótese. 

O mesmo se aplica ao registro fiscal, denominado de registro analítico pelo SPED ( Registro C190 da EFD ), onde o valor do IPI também deverá ir zerado. 


Quando existir redução da base de cálculo do ICMS prevista na legislação, a exemplo do que ocorre com os produtos da cesta básica, este benefício deverá ser informado em campo próprio do Registro Analítico ( Registro C190 da EFD ), o que não se verifica no caso em tela, portanto o referido campo deverá ser preenchido com zero. 

O valor da operação Registro Analítico ( Registro C190 da EFD ) deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no Registro do total da NF ( Registro C100 da EFD ). Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo Aplicativo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

Como BC do ICMS deve-se informar o valor da operação de aquisição, qual seja, R$ 100,00, e como valor do ICMS, o destacado no documento fiscal." 




Vamos para um exemplo prático para as empresas que não fazem apuração do IPI:
- Valor dos Produtos : 100,00 
- Valor do IPI: 10,00 (alíquota 10%)
- Valor total da NF: 110,00
- Base ICMS: 100,00
- Valor do ICMS: 12,00 (alíquota 12%)

O valor do IPI deverá ser detalhado para as empresas que realizam apuração deste imposto. Para as demais esta informação não deverá produzir efeitos na EFD. 


Registro C100 - totais da NF
MERCADORIAS = 100,00
IPI = 0,00
TOTAL DA NF = 110,00



Registro C170 - itens da NF
MERCADORIAS = 100,00
Base, Aliquota e Valor do IPI = 0,00

Registro C190 - registro analítico fiscal da NF


VALOR CONTÁBIL  = 110,00
Base ICMS = 100,00
Alíquita e Valor do ICMS = conforme a Base
Base, Aliquota e Valor do IPI = 0,00


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