Tecnologia da Informação, Contabilidade, Planejamento Tributário, Gestão Empresarial, Rastreabilidade, Escrituração Digital

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Canhoto Destacável do DANFE: Comprovação de entrega da mercadoria e outras funções

O DANFE se caracteriza por uma representação gráfica de uma Nota Fiscal Eletrônica com a devida Autorização de Uso recebida, tendo o papel principal de acobertar o transito das mercadorias contidas no documento digital.  
 
Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a nota fiscal em papel nos modelos 1 ou 1A. No leiaute do DANFE, existe a previsão de um espaço (canhoto) destinado à confirmação da entrega da mercadoria, que poderá ser destacado e entregue ao remetente.
 
Este canhoto destacável deverá estar contido, no modelo retrato, na extremidade superior do DANFE e, no modelo paisagem, na extremidade esquerda do DANFE, sendo permitido o seu deslocamento para a extremidade inferior no caso de impressão no modo retrato (no modo paisagem, a disposição do canhoto não pode ser modificada). Quando impresso em formulário de segurança, o DANFE deverá obrigatoriamente ser do tamanho A4, com impressão no modo retrato, caso em que fica vedado o deslocamento do canhoto para a parte inferior do formulário.
 
Vale ressaltar que o canhoto possui finalidade comercial, e não fiscal, sendo utilizado na confirmação de recebimento da mercadoria.  Nestes casos, podem estar contidas no mesmo, informações adicionais de interesse do emitente, como vendedor, total da nota fiscal, entregador, etc. Também poderá ser utilizado um segundo canhoto, caso seja necessário uso de um para destinatário e outro para o transportador.
 
Recomenda-se ao contribuinte remetente que guarde o canhoto assinado, para atender à possíveis solicitações por  parte do fisco. Além disso, ele tem a função de comprovar a efetivação da entrega da mercadoria ao destinatário. Sendo assim, para fins de cobrança, a empresa poderá fazer uso de outros dispositivos de segurança, como solicitação de carimbo do recebedor e identificação de documento do mesmo (RG, CPF, etc).
 
Está em fase de estudo a implementação do conhoto eletrônico, que terá a finalidade, não apenas de coletar o aceite do destinatário, mas também comprovar que este realizou obrigatoriamente a consulta da autenticidade da NFe no site da SEFAZ.
 
 
Fontes:
Ajuste SINIEF 07/05
Manual de Integração do Contribuinte Versão 3.0
Portal Nacional da NFe - Seção de Perguntas e Respostas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.