Tecnologia da Informação, Contabilidade, Planejamento Tributário, Gestão Empresarial, Rastreabilidade, Escrituração Digital

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Escrita Contábil Digital: Quais empresas estão obrigadas em 2010.

Atenção indústrias de Laticínios e Cooperativas, que se encontram em regime tributário especial ou que estão sujeitas à tributação do IR pelo Lucro Real, em 2010 deverão ser geradas as informações relacioandas à Escrita Contábil Digital - ECD, relativa aos registros contábeis do exercício 2009.
 
De acordo com a Instrução Normativa 787, de 19 de novembro de 2007, e ajustes da Instrução Normativa RFB 926, de 11 de março de 2009 ...
 
  Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

 
Fontes de Consulta: 
Instrução Normativa 787. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
 
Observação:
Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

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