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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Identificação da Classificação NCM para produtos industrializados

Atenção equipes de Faturamento das Indústrias lacteas. A obrigariedade da informação das classificações fiscais da NCM está sendo obrigatória a partir deste mês de janeiro.

Com isso, torna-se necessário o correto preenchimento deste campo nas Notas Fiscais Eletrõnicas.

Abaixo segue texto contendo detalhes de tal obrigatoriedade:

"A partir de 1º de janeiro de 2010 a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NFe deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas pelo disposto acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

Base legal: Inciso V e §4º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05; inciso IV, alínea "c" e §26 do artigo 127 do RICMS; artigo 40 da Portaria CAT 162/08."

Fonte: SEFAZ/SP em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Postamos em nosso blog um artigo contendo orientações sobre utilizados em produtos lácteos. Ele pode auxiliar e muito no preenhimento e conferencia de tais dados.

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