Atenção equipes de Faturamento das Indústrias lacteas. A obrigariedade da informação das classificações fiscais da NCM está sendo obrigatória a partir deste mês de janeiro.
Com isso, torna-se necessário o correto preenchimento deste campo nas Notas Fiscais Eletrõnicas.
Abaixo segue texto contendo detalhes de tal obrigatoriedade:
"A partir de 1º de janeiro de 2010 a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NFe deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, nas operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.
Nas operações não alcançadas pelo disposto acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Base legal: Inciso V e §4º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05; inciso IV, alínea "c" e §26 do artigo 127 do RICMS; artigo 40 da Portaria CAT 162/08."
Fonte: SEFAZ/SP em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Postamos em nosso blog um artigo contendo orientações sobre utilizados em produtos lácteos. Ele pode auxiliar e muito no preenhimento e conferencia de tais dados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.