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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

MG: NFs de Transferência de Créditos de ICMS, conforme Decreto 45251 de 18/12/2009

Seguem abaixo as alterações relacionadas ao processo de emissão de NFs de transferência de crédito de ICMS que sofreu algumas alterações em relação a seu preenchimento e escrituração, em decorrência do Decreto 42.251 de 18/12/2009: 
  • No campo "Natureza da Operação" deverá constar a expressão "Transferência deCrédito de ICMS". Outras expressões tais como "Transferência", "Transferência deCrédito", "Transferência de ICMS", dentre outras, não são permitidas;
  • No campo "CFOP" deverá constar o código 5601(evitando assim o uso do 5949).
  • No campo"CST" deve-se informar o código "090";
  • O valor do ICMS a ser transferido deverá constar somente no campo "Valor Total daNota". Não mais deverá ser destacado no campo "Valor do ICMS" do quadro "Cálculo do Imposto", nem no "Valor total dos produtos";
  • No campo "Informações Complementares", deverá constar a expressão "Transferência de crédito nos termos do art. 488 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS", o valor do crédito transferido por extenso e o número das notas fiscais que acobertaram as operações com as mercadorias.
Além disso, o presente Decreto também orienta que deverá ser solicitado o visto, na nota fiscal, por parte da Delegacia Fiscal a qual o contribuinte estiver circunscrito.

Sobre a Escrituração Fiscal e Livros de Apuração do ICMS:
  • no livro de saídas deverá ser escriturada a NF, indicando no campo Observações o valor do crédito transferido e o dispositivo legal em que se ampara a transferência;
  • No livro de apuração do ICMS (RAICMS) na coluna de outros débitos deverá estar contido o valor transferido;
  • Em observações os dados do documento fiscal, como número, série, data de emissão e dispositivo legal que ampara as transferências.

Fontes:
RICMS MG
DECRETO 45.251 18/12/2009


Observação:

Os conteúdos dos artigos postados em nosso blog tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.

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