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sábado, 8 de agosto de 2009

Formulário de Segurança

A NF-e substitui o uso da nota fiscal em papel por um arquivo eletrônico, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente. Esta assinatura digital é inserida no arquivo gerado pelos sistemas de gerenciamento de vendas do contribuinte e é transmitida via internet aos servidores das SEFAZ para obtenção da autorização de uso. 
 
Só assim é possível registrar a operação comercial e consequentemente emitir o
Documento Auxliliar da NFe - DANFE, que se trata de uma representação gráfica da NF-e, cuja impressão se dá em papel comum, em folha solta, tamanho A4.   
 
 
Na estratégia de contingência, a rotina de trabalho será baseada no conceito de que o DANFE poderá ser impresso antes da obtenção da Autorização de Uso. Neste caso especial, ocorre o despacho da mercadoria para posteriormente ser enviado o arquivo digital correspondente à NF-e.
 
Mas, deve-se ficar claro para as equipes de TI e Faturamento, que tal procedimento só deve ser utilizado em casos de extrema urgência de expedição da carga ou em situações na qual não há previsão de retorno de conexão com a internet.
    
Neste caso, o DANFE não poderá ser impresso em papel comum. Ele deverá ser impresso no Formulário de Segurança de Documento Auxiliar - FSDA, adquirido de empresas devidamente autorizadas, sendo que em seu corpo deverá conter a especificação de que tal impressão ocorreu em regime de contingência (o que será feito automaticamente pelos sistemas ERP), além do que, devem ser emitidos em duas vias, uma ficando em poder do emitente e outra sendo enviada para o destinatário.

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