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sábado, 8 de agosto de 2009

Nota Fiscal Eletrônica para Laticinios

As empresas do setor lácteo devem se preparar para a implementação da NFe, pois sua obrigatoriedade está definida para início em 01/09/2009. A desinformação pode ser o principal vilão para as equipes de TI e Contabilidade, que podemos considerar como as de maior responsabilidade neste processo. É preciso buscar uma compreensão em relação a todos os processos, evitando assim equívocos por parte das equipes internas, principalmente a de faturamento. Um detalhe que não pode ser ignorado pelas empresa é que, com a implementação obrigatória da NFe, as notas fiscais em papel, modelo 1 ou 1A não mais poderão ser utilizadas, pois nenhuma das hipóteses de transação comercial, como vendas, entradas, simples remessa e outras poderão ser acobertadas pelo processo antigo de emissão de documentos fiscais. Existe uma possibilidade ainda de uso de documentos não eletrônicos, ou seja, de modelo 1 ou 1A, mas trata-se de ocasiões especiais de venda sem destinatário certo, operação muito comum em entregas de leite "barriga mole". Mesmo assim, neste caso citado, a empresa ainda terá que ser emitida a NFe de manifesto, tanto a relativa a saída dos produtos, como a de retorno dos itens não vendidos daquele determinada carga despachada.

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