Tecnologia da Informação, Contabilidade, Planejamento Tributário, Gestão Empresarial, Rastreabilidade, Escrituração Digital

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Adequação aos projetos SPED: Um grande desafio para as organizações

O decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, trouxe em seu Artigo 2º a identificação deste programa como instrumento que teria por finalidade a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais. Enquanto os estados terão uma melhor eficiência fiscal, as empresas poderão se beneficiar da economia com uso de formulários, além da redução dos custos com armazenamento de documentos e da agilidade em seus processos de trabalho. Em contra partida, as informações prestadas ao Fisco serão verificadas com muito mais rigor, sendo que eventuais erros poderão comprometer a escrituração das empresas. É na questão da sonegação de impostos que o SPED causará maior impacto.

O SPED é resultado de esforços e cooperações entre os Fiscos Federal, Estaduais, Municipais e Receita Federal do Brasil, além de entidades que participaram do projeto. O principal objetivo é centralizar e cruzar, em tempo real, informações das atividades comerciais de contribuintes.

Os principais projetos do SPED são:

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Escrituração Contábil Digital - ECD
De maneira bastante simplificada, podemos definir a ECD, ou Sped Contábil, como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa irá gerar um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido a suas peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode també, ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Escrituração Fiscal Digital - ECD
A EFD, também conhecida como SPED Fiscal, se trata de um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

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