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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Obrigatoriedade de uso da NFe para Laticínios não foi prorrogada!

Em virtude da publicação do Protocolo ICMS 42/09, muitos profissionais de empresas do segmento lácteo estão considerando que o início de uso da Nota Fiscal Eletronica foi prorrogado para Abril/2010. O referido Protocolo tem por objetivo "escalonar a ampliação da obrigatoriedade do uso da NF-e", atingindo contribuintes enquadrados como industriais, comércio atacadista e distribuição, que remetam mercadorias para outros estados ou que ainda mantenham relacionamentos com orgãos públicos. Estas empresas foram divididas em tres grandes grupos, cujas obrigatoriedades estão distribuídas para os meses de abril, junho, outubro e dezembro do ano de 2010. Como o CNAE Fiscal da empresa é que define a obrigatoriedade de acordo com as datas pré-definidas, a dúvida se deu pelo fato de que FABRICANTES DE LATICÍNIOS estão identificados para iniciar o uso em 01/04/2010. Entretanto, se torna necessária a leitura da Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09, onde se define que: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ou seja: não há prorrogação para o início das atividades com NFe para Laticínios.
 
Para consultar as atividades descritas nos Protocolos ICMS 42/09 e 10/07, acesse o endereço abaixo:
Selecione Legislação >> Protocolos >> ICMS - Selecione o ano 2009 e clique em 42

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